sexta-feira, 30 de julho de 2010

Atuação do Psicólogo no Sistema Penal
RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2010
Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal. em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;
CONSIDERANDO publicação elaborada pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP): “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro”;
CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;
CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, e com o objetivo de produzir referências técnicas para a prática profissional do psicólogo no sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar a atuação do psicólogo no sistema prisional e a produção qualificada de documentos escritos decorrentes de sua intervenção;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010.

RESOLVE:
Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:
a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) Desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;
d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.
Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá:
a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;
b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;
c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;
d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;
e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;
f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.
Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, o psicólogo deverá:
a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde, assistência social e direitos humanos no sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;
b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;
c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;
d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional.
Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;
b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.
Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.
Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, o psicólogo deverá:
a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;
b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.
Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.
Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2010.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Conselheira-Presidente
DECISÃO
Menor não pode visitar pai na prisão


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.

O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: Site do STJ

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Número de mortos em chacinas já supera o de 2009, em São Paulo





24/07/2010

O número de pessoas mortas em chacinas no estado de São Paulo, em menos de sete meses deste ano, já supera o registrado em todo o ano passado. Nos 12 meses de 2009, 51 pessoas morreram em 16 chacinas. De janeiro deste ano até agora, o número de vítimas chegou a 53, em 13 chacinas. E ninguém foi preso pela prática desse crime.

No caso mais recente, mais quatro pessoas foram mortas no bairro paulistano de Jaçanã, o que provocou uma revolta de moradores. A polícia suspeita de que foi um deles quem, em protesto contra a chacina, incendiou um microônibus na noite de quinta-feira, depois de mandar os passageiros descerem.

Na manhã de ontem, reclamando da falta de segurança, motoristas e cobradores deixaram aproximadamente 70.000 pessoas sem ônibus na zona norte da capital paulista. A paralisação foi iniciada durante a madrugada e estendida até o meio-dia.



Fonte: Brasília Confidencial - http://www.brasiliaconfidencial.inf.br/?p=19155

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Quinta Turma deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o processo impetrado em favor de um condenado à pena de um ano de prisão pelo furto de três bicicletas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não concedeu o pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa, que contesta a pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto em aberto.

De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de “um direito plausível” e de “risco na demora da decisão”, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 24 de julho de 2010

1ª turma do STF nega princípio da insignificância a acusado de furtar roupas




Por unanimidade, a 1ª turma do STF negou o HC a D.T.F., preso por furtar um moletom em uma loja e por tentar furtar uma calça em outra. A defensoria pública do RS pedia que fosse aplicado o princípio da insignificância ao caso, pois os bens teriam sido avaliados em R$ 213,00.

O TJ/RS rejeitou o princípio da insignificância justamente porque o acusado já respondeu a ações penais por porte de drogas poucos dias depois de ter conquistado liberdade provisória e voltou a se envolver na prática de outros furtos, conforme os registros policiais. Além disso, admitiu às autoridades ser viciado em drogas.

Para a ministra, os valores dos bens subtraídos não podem ser considerados irrisórios. Ela exemplificou a questão ao dizer que se um jornaleiro tiver cartões de R$ 20,00 furtados durante 60 dias, um valor irrisório passará a ser relevante no final da contagem desse tempo. "A relevância jurídica não é o valor. E neste caso a justificativa foi sempre que há uma reiteração de comportamento nos mesmos moldes, nas mesmas condições", destacou.

O voto foi acompanhado por todos os ministros da turma.


Processo relacionado-HC 102088

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Fonte: Site do STJ

Insignificância não pode ser aplicada em caso de roubo envolvendo tapa na cara




Se, ao abordar a pessoa com intenção criminosa, o indivíduo desferir tapa no rosto da vítima e seu comparsa a ameaçar, ordenando que fique quieta, o crime é de roubo e não de furto. Nos delitos de roubo, ainda que o valor do objeto furtado seja pequeno, não se aplica o princípio da insignificância, uma vez que, nesse caso, além da propriedade, a liberdade individual e a integridade física e moral de quem está sob ameaça são violados e esses são valores que não podem ser considerados insignificantes. Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a J.R.R. e M.B.J.

Afirmam os autos que os dois assaltantes foram condenados pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157 do Código Penal). A pena foi estipulada em cinco anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública apelou da condenação ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), argumentando que o crime seria de furto e não de roubo, pois o bem foi restituído à vítima e não teria havido grave ameaça. Requereu também a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o pequeno valor do objeto, um aparelho celular avaliado em R$ 65.

Entretanto o TJMG manteve a condenação: “Autoria e materialidade incontestes. Princípio da Insignificância, inaplicabilidade. Perseguição, delito consumado. Violência física e grave ameaça. Tapa no rosto. Palavra da vítima.” Em face da decisão desfavorável, o defensor público recorreu ao STJ para que fosse analisada a possibilidade de aplicação do crime de bagatela. No pedido, pretendia que a prisão em regime inicial semiaberto fosse substituída por pena restritiva de direitos ou fosse concedida a suspensão condicional do processo.

Mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, refutou os argumentos da defesa, ressaltando que o princípio da insignificância não pode ser empregado indistintamente, porque existe o risco de incentivar a prática de pequenos delitos e de gerar insegurança social. “Apesar do ínfimo valor do bem subtraído, o caso sub judice não merece a aplicação do princípio da insignificância, eis que o delito de roubo não ofende apenas o patrimônio furtado, mas também a integridade física da vítima, que jamais pode ser considerada como um irrelevante penal. A violência aplicada à vítima torna a conduta irremediavelmente relevante, restando afastada a alegação de atipicidade pela eventual bagatela da coisa roubada.”

Em seu voto, o ministro esclareceu que a consumação do roubo ocorre quando o agente consegue retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que, por breve momento, tornando desnecessário o fato de o criminoso ter ou não conseguido a posse tranquila do objeto subtraído, fora da vigilância da vítima. Com base nesse entendimento, que segue a jurisprudência do STJ, o relator negou habeas corpus, no que foi acompanhado pelos demais magistrados da Quinta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa



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Homem é preso suspeito de furtar R$ 32 de igreja na Zona Sul de São Paulo




Um homem de 51 anos foi preso na tarde desta terça-feira (20) suspeito de furtar R$ 32 de um cofre destinado à coleta de ofertas da Paróquia Nossa Senhora das Mercês, na Vila das Mercês, Zona Sul de São Paulo. Duas testemunhas que estavam dentro da igreja reconheceram o suspeito na delegacia. Ele responderá por furto qualificado, porque o cofre foi arrombado. O dinheiro acabou devolvido ao padre após a prisão do suspeito.

Em frente à igreja, há uma base da Polícia Militar. Os policiais foram acionados por fiéis que estavam dentro da paróquia, pouco antes das 12h. Eles descreveram as características do suspeito e apontaram a direção na qual o homem havia seguido ao deixar a igreja.

O suspeito acabou localizado e preso na Rua Rodolfo Arena, a poucos metros do local do furto. Segundo a polícia, ele negou, ao ser abordado, que tenha furtado o dinheiro do cofre, mas disse que havia entrado na igreja para pedir ajuda aos fiéis.

Nos bolsos da calça dele, no entanto, a polícia encontrou os R$ 32 em dinheiro trocado e amassado. Também foi apreendida uma chave de fenda que, segundo a polícia, pode ter sido usada para abrir o cadeado do cofre. A peça arrombada fica na entrada da igreja, à disposição de quem pretende deixar uma oferta para a paróquia. Os responsáveis pela igreja disseram que pretendem instalar, até o fim do ano, câmeras de monitoramento. Mas informaram que a decisão não está ligada à ocorrência desta terça-feira.

O caso foi registrado no 26º Distrito Policial, no Sacomã. A polícia diz que o suspeito preso tem várias passagens, por furto, roubo e atentado violento ao pudor. Ele será levado nesta quarta-feira (21) para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.



Fonte:http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/07/homem-e-preso-suspeito-de-furtar-r-32-de-igreja-na-zona-sul-de-sp.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Jovem é preso acusado de roubar 55 centavos





Caso ocorreu em Yukon, no estado de Oklahoma.
Jovem foi flagrado pela dona mexendo em seu veículo.

Do G1, em São Paulo

O norte-americano Tyler Challis foi preso em Yukon, no estado de Oklahoma (EUA), acusado de roubar 55 centavos de dólar do carro de uma mulher. O jovem foi flagrado pela dona mexendo em seu veículo, segundo reportagem da emissora "Koco".

O jovem alegou para a mulher que estava tentando devolver alguns CDs para um amigo e confundiu seu carro com o dela. No entanto, quando a vítima o questionou novamente, ele fugiu. Um vizinho o perseguiu e, em seguida, chamou a polícia.

Quando os policiais interrogaram Challis, ele admitiu ter roubado 55 centavos de dólar do carro da mulher.


Fonte:http: //g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/07/jovem-e-preso-acusado-de-roubar-55-centavos.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Padre corta palmeiras de igreja em MG e é levado para delegacia





Fábio Luiz Henriques da Silva Internauta, Rio de Janeiro, RJ

Na manhã de terça-feira (25), um padre de Presidente Bernardes (MG) mandou cortar as palmeiras que estavam no entorno da Igreja Matriz de Santo Antônio e causou revolta na população local. Ele foi levado para a delegacia.

O pároco foi detido na 26ª DP por cortar as cinco palmeiras imperiais ao redor da Igreja Matriz de Santo Antonio. O local é considerado um cartão postal da pequena cidade com 4.800 habitantes.

A população, que denunciou o pároco, está revoltada com tal brutalidade. As palmeiras foram plantadas há 17 anos e, em apenas dez minutos, foram cortadas sem o conhecimento dos órgãos responsáveis.

Ao G1, a 26ª DP confirmou a detenção do padre. Ele não foi levado para cela, mas assinou um termo circunstancial de ocorrência (TCO) e em seguida foi liberado. O padre não foi encontrado para comentar o caso.



Fonte:http://g1.globo.com/vc-no-g1/noticia/2010/05/padre-corta-palmeiras-de-igreja-em-mg-e-e-levado-para-delegacia.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Jovem é presa por usar camiseta 'ofensiva' em tribunal nos EUA




Do G1, em São Paulo


A norte-americana Jennifer LaPenta, de 19 anos, foi presa por desacato em Round Lake Park, no estado de Illinois (EUA), depois que a juíza Helen Rozenberg considerou ofensiva a camiseta usada pela jovem durante um julgamento, segundo o jornal “Chicago Sun-Times”.

Jovem foi presa por causa de camiseta polêmica.
Jovem foi presa por causa de camiseta polêmica. (Foto: Reprodução/Sun-Times)

Jennifer, que tinha ido ao tribunal acompanhar o julgamento de um amigo, passou um dia na cadeia, porque estava usando uma camiseta que trazia a seguinte mensagem: “Eu tenho vagina. Então, eu faço as regras”.

A juíza perguntou para a jovem se ela achava que sua camisa era adequada. Jennifer argumentou que seria inapropriada se ela estivesse participando do julgamento. A jovem deixou a cadeia do condado de Lake na terça-feira e criticou a decisão da magistrada.

Segundo ela, a Justiça deveria prender pessoas que estão infringindo a lei, e não por causa de uma camiseta. Jennifer contou que foi até o tribunal usando a peça polêmica, porque um amigo que participaria da audiência lhe pediu uma carona.


Fonte:http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/05/jovem-e-presa-por-usar-camiseta-ofensiva-em-tribunal-nos-eua.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Imagens mostram megaoperação da Polícia Civil em SP

Ao todo, 2.191 pessoas foram presas.
Operação envolveu mais de 10 mil investigadores e delegados.

Do G1, com informações do Jornal Nacional

A Polícia Civil de São Paulo reuniu nesta quinta-feira (29) mais de 10 mil investigadores e delegados do estado para procurar e prender foragidos da Justiça. A ação da policia começou no centro da cidade, na “feira do rolo”, onde se vende de tudo.


Cinquenta pessoas foram levadas de ônibus para a delegacia. Policiais civis foram para as ruas de todo o estado. No interior, apreenderam armas, silenciadores, coletes, drogas e máquinas caça-níqueis.

Na Zona Leste, o fim de outro drama: dois comerciantes, sequestrados na tarde desta quarta-feira (28), estavam em um cativeiro. Cinco homens foram presos.

Próximo do local, policiais prenderam um homem de 23 anos. Ele se escondeu em São Paulo depois que um fazendeiro de Conceição do Rio Verde, em Minas Gerais, foi morto durante um assalto, no ano passado.

“Esse criminoso é um dos mais procurados em Minas Gerais”, afirmou o delegado Jair Barbosa Ortiz.

O mutirão da polícia foi para cumprir mais de 2.800 mandados de prisão e de busca emitidos pela Justiça. Segundo o balanço, divulgado na noite desta quinta-feira, 2.191 pessoas foram presas. Mais de 500 em flagrante com carros roubados, drogas e armas.


Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1360289-5605,00.html

Homem negro espancado, suspeito de roubar o próprio carro
Por: Redação - Fonte: Afropress - 13/8/2009

S. Paulo - Tomado por suspeito de um crime impossível – o roubo do seu próprio carro, um EcoSport da Ford – o funcionário da USP, Januário Alves de Santana, 39 anos, foi submetido a uma sessão de espancamentos com direito a socos, cabeçadas e coronhadas, por cerca de cinco seguranças do Hipermercado Carrefour, numa salinha próxima à entrada da loja da Avenida dos Autonomistas, em Osasco. Enquanto apanhava, a mulher, um filho de cinco anos, a irmã e o cunhado faziam compras.

A direção do Supermercado, questionada pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP, afirma que tudo não passou de uma briga entre clientes.

O caso aconteceu na última sexta-feira (07/08) e está registrado no 5º DP de Osasco. O Boletim de Ocorrência - 4590 - assinado pelo delegado de plantão Arlindo Rodrigues Cardoso, porém, não revela tudo o que aconteceu entre as 22h22 de sexta e as 02h34 de sábado, quando Santana – um baiano há 10 anos em S. Paulo e que trabalha como Segurança na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, há oito anos - chegou a Delegacia, depois de ser atendido no Hospital Universitário da USP com o rosto bastante machucado, os dentes quebrados.

Ainda com fortes dores de cabeça e no ouvido e sangrando pelo nariz, ele procurou a Afropress, junto com a mulher – a também funcionária do Museu de Arte Contemporânea da USP, Maria dos Remédios do Nascimento Santana, 41 anos - para falar sobre as cenas de terror e medo que viveu. “Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus”.

Santana disse pode reconhecer os agressores e também pelo menos um dos policiais militares que atendeu a ocorrência – um PM de sobrenome Pina. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa, que não tem problema”, teria comentado Pina, assim que chegou para atender a ocorrência, quando Santana relatou que estava sendo vítima de um mal entendido.

Depois de colocar em dúvida a sua versão de que era o dono do próprio carro, a Polícia o deixou no estacionamento com a família sem prestar socorro, recomendando que, se quisesse, procurasse a Delegacia para prestar queixa.

Terror e medo

“Cheguei, estacionei e, como minha filha de dois anos, dormia no banco de trás, combinei com minha mulher, minha irmã e cunhado, que ficaria enquanto eles faziam compra. Logo em seguida notei movimentação estranha, e vi dois homens saindo depressa, enquanto o alarme de uma moto disparava, e o dono chegava, preocupado. Cheguei a comentar com ele: "acho que queriam levar sua moto". Dito isso, continuei, mas já fora do carro, porque notei movimentação estranha de vários homens, que passaram a rodear, alguns com moto. Achei que eram bandidos que queriam levar a moto de qualquer jeito e passei a prestar a atenção”, relata.

À certa altura, um desses homens – que depois viria a identificar como segurança – se aproximou e sacou a arma. Foi o instinto e o treinamento de segurança, acrescenta, que o fez se proteger atrás de uma pilastra para não ser atingido e, em seguida, sair correndo em zigue-zague, já dentro do supermercado. “Eu não sabia, se era Polícia ou um bandido querendo me acertar”, contou.

Os dois entraram em luta corporal, enquanto as pessoas assustadas buscavam a saída. “Na minha mente, falei: meu Deus. Vou morrer agora. Eu vi essa cena várias vezes. E pedia a Deus que ele gritasse Polícia ou dissesse é um assalto. Ele não desistia de me perseguir. Nós caímos no chão, ele com um revólver cano longo. Meu medo era perder a mão dele e ele me acertar.

Enquanto isso, a mulher, a irmã, Luzia, o cunhado José Carlos, e o filho Samuel de cinco anos, faziam compras sem nada saber. "Diziam que era uma assalto", acrescenta Maria dos Remédios.

Segundo Januário, enquanto estava caído, tentando evitar que o homem ficasse em condições de acertar sua cabeça, viu que pessoas se aproximavam. "Eu podia ver os pés de várias pessoas enquanto estava no chão. É a segurança do Carrefour, alguém gritou. Eu falei: Graças a Deus, estou salvo. Tô em casa, graças a Deus. Foi então que um pisou na minha cabeça, e já foi me batendo com um soco. Eu dizia: houve um mal entendido. Eu também sou segurança. Disseram: vamos ali no quartinho prá esclarecer. Pegaram um rádio de comunicação e deram com força na minha cabeça. Assim que entrei um deles falou: estava roubando o EcoSport e puxando moto, né? Começou aí a sessão de tortura, com cabeçadas, coronhadas e testadas", continuou.

Sessão de torturas

“A sessão de torturas demorou de 15 a 20 minutos. Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus, Jesus. Sangrava muito. Toda vez que falava “Meu Deus”, ouvia de um deles. Cala a boca seu neguinho. Se não calar a boca eu vou te quebrar todo. Eles iam me matar de porrada", conta.

Santana disse que eram cerca de cinco homens que se revezavam na sessão de pancadaria. “Teve um dos murros que a prótese ficou em pedaços. Eu tentava conversar. Minha criança está no carro. Minha esposa está fazendo compras, não adiantava, porque eles continuaram batendo. Não desmaiei, mas deu tontura várias vezes. Eu queria sentar, mas eles não deixavam e não paravam de bater de todo jeito".

A certa altura Januário disse ter ouvido alguém anunciar: a Polícia chegou, sendo informada de que o caso era de um negro que tentava roubar um EcoSport. “Eles disseram que eu estava roubando o meu carro. E eu dizia: o carro é meu. Deram risada.”

A Polícia e o suspeito padrão

A chegada da viatura com três policiais fez cessar os espancamentos, porém, não as humilhações. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa que não tem problema”, comentou um dos policiais militares, enquanto os seguranças desapareciam.

O policial não deu crédito a informação e fez um teste: “Qual é o primeiro procedimento do segurança?”. Tonto, Januário, Santana disse ter respondido: “o primeiro procedimento é proteger a própria vida para poder proteger a vida de terceiros”.

Foi depois disso que conseguiu que fosse levado pelos policiais até o carro e encontrou a filha Ester, de dois anos, ainda dormindo e a mulher, a irmã e o filho, atraídos pela confusão e pelos boatos de que a loja estava sendo assaltada. “Acho que pela dor, ele se deitou no chão. Estava muito machucado, isso tudo na frente do meu filho”, conta Maria dos Remédios.

Sem socorro

Depois de conferirem a documentação do carro, que está em nome dela, os policiais deixaram o supermercado. “Daqui a pouco vem o PS do Carrefour. Depois se quiserem deem queixa e processem o Carrefour”, disse o soldado.

Em choque e sentindo muitas dores, o funcionário da USP conseguiu se levantar e dirigir até o Hospital Universitário onde chegou com cortes profundos na boca e no nariz. “Estou sangrando até hoje. Quando bate frio, dói. Tenho medo de ficar com seqüelas”, afirmou.

A mulher disse que o EcoSport, que está sendo pago em 72 parcelas de R$ 789,00, vem sendo fonte de problemas para a família desde que foi comprado há dois anos. “Toda vez que ele sai a Polícia vem atrás de mim. Esse carro é seu? Até no serviço a Polícia já me abordaram. Meu Deus, é porque ele é preto que não pode ter um carro EcoSport?”, se pergunta.

Ainda desorientado, Santana disse que tem medo. “Eu estou com vários traumas. Se tem alguém atrás de mim, eu paro. Como se estivesse sendo perseguido. Durante a noite toda a hora acordo com pesadelo. Como é que não fazem com pessoas que fizeram alguma coisa. Acho que eles matam a pessoa batendo”, concluiu.

Fonte: http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=1965